Fiscalização do TCE-PE evita gasto de R$65 mi do Consórcio Intermunicipal do Agreste (CONIAPE)

 


A análise de um edital de licitação, pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), resultou em uma economia de mais de R$ 65 milhões para o Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (CONIAPE). 

Publicado em 12 de outubro de 2024, o edital previa a contratação de empresa para fornecer uma solução educacional com material didático complementar do Sistema de Avaliação de Educação Básica (SAEB) para alunos do Ensino Fundamental, além de plataforma digital e assessoria pedagógica para os municípios consorciados ao CONIAPE.

A fiscalização, feita em conjunto pelas gerências de Fiscalização de Tecnologia da Informação e de Processos Licitatórios, identificou indícios que poderiam comprometer a legalidade da licitação.

Os auditores comunicaram as falhas à equipe do consórcio e pediram esclarecimentos sobre pontos, como os critérios utilizados para a composição dos kits, a escolha da solução, e a infraestrutura necessária para a aplicação das ferramentas e os custos estimados.

Após várias reuniões, e diante das inconsistências apontadas, o edital foi suspenso em 17 de outubro de 2024 para análise dos pontos levantados pelo TCE-PE. Em 12 de fevereiro último, o pregoeiro responsável comunicou a revogação definitiva da licitação.

De acordo com o conselheiro Marcos Loreto, relator da unidade gestora, trata-se de um exemplo da atuação preventiva do Tribunal de Contas, que em 2024 rendeu R$ 1 bilhão em economia estimada aos cofres públicos. “Cada dia mais, o TCE-PE tem buscado atuar no sentido de evitar o dano ao erário, em constante interação com os gestores”, disse.

“Revelando não serem oportunas as aquisições, verificou-se uma economia de até R$ 65.924.440,00, valor previsto para a licitação, uma vez que os municípios conveniados não vão despender recursos públicos com a referida contratação”, afirmou Halmos Nascimento, gerente de fiscalização de tecnologia da informação. 

“Atuações como essa revelam a importância da fiscalização prévia dos processos licitatórios feita pelo TCE-PE, para evitar o desperdício de recursos públicos e garantir a transparência e a legalidade das contratações públicas”, concluiu Rafael Lira, chefe do departamento de pessoal, licitações e tecnologia da informação.

 

 

Taquaritinga do Norte vai receber nova ambulância para o SAMU em investimento federal

 

Reprodução

Veículo integra lote de 789 ambulâncias entregues pelo presidente Lula, reforçando o atendimento de urgência e emergência no município  

Taquaritinga do Norte foi um dos municípios beneficiados com a entrega de 789 novas ambulâncias para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), anunciada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (14). O investimento federal de R$ 243,5 milhões visa fortalecer o atendimento de urgência e emergência em 559 cidades de 21 estados, incluindo Pernambuco. 

Durante o evento em Sorocaba (SP), o presidente Lula destacou o orgulho de ter criado o SAMU em seu primeiro mandato, em 2003, e reforçou a importância do serviço para salvar vidas. "O SAMU é um dos programas mais importantes que já criamos, porque ele chega onde o povo mais precisa", afirmou. 

A nova ambulância destinada a Taquaritinga do Norte está equipada com tecnologia moderna e recursos essenciais para atendimentos de alta complexidade. A expectativa é que o veículo agilize o socorro em casos de acidentes, complicações de saúde e outras emergências, garantindo mais segurança e eficiência no atendimento à população. 

Com a chegada do novo veículo, o SAMU local ganha mais um instrumento para cumprir sua missão de salvar vidas e prestar assistência à população em momentos críticos.



Prefeitura do Recife iniciará, nas próximas semanas, processo para armar a Guarda Municipal

Guarda Municipal do Recife - Foto: Andréa do Rêgo Barros/PCR

Informação foi divulgada nesta sexta-feira (21), em nota oficial enviada pela gestão da Capital pernambucana à imprensa

A Prefeitura do Recife (PCR) iniciará, nas próximas semanas, o processo que possibilitará a utilização de armas de fogo pela Guarda Civil Municipal.

A informação foi divulgada nesta sexta-feira (21), em nota oficial enviada pela gestão da Capital pernambucana à imprensa.

No documento, a Prefeitura do Recife destaca que o armamento deverá começar pelo Grupo Tático Operacional, que conta com cerca de 70 agentes.

"Importante destacar que todo agente público de segurança armado na capital utilizará também uma bodycam, recurso que garante a transparência da ação ostensiva e preserva a integridade tanto do guarda como dos cidadãos", diz a nota.

Ainda segundo a gestão municipal, todo o processo seguirá o trâmite padrão exigido pela Polícia Federal.

"A Prefeitura do Recife informa que a Procuradoria-Geral do Município está acompanhando a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as competências da Guarda Municipal e o entendimento prévio da gestão é de alinhamento à posição atual adotada pela Corte Suprema, no sentido da constitucionalidade do exercício de ações complementares de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento preventivo comunitário", afirma a PCR.

"Nesse sentido, destaca-se que as atribuições das guardas não devem se sobrepor a outros poderes, mas cooperar com as polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais'", diz a nota.

STF

Nessa quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana.

No entendimento do STF, essas normas devem respeitar limites, para que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar.

A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que a decisão do STF deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das guardas municipais.

"De acordo com o entendimento fixado, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação fica limitada às instalações municipais, em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a fiscalização do Ministério Público", destaca o STF.

O Tribunal afirmou que, atualmente, há 53 ações pendentes sobre o tema, cuja tramitação será liberada após o julgamento dessa quinta.

 

Confira nota da Prefeitura do Recife na íntegra:

"A Prefeitura do Recife informa que a Procuradoria-Geral do Município está acompanhando a evolução do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as competências da Guarda Municipal e o entendimento prévio da gestão é de alinhamento à posição atual adotada pela Corte Suprema, no sentido da constitucionalidade do exercício de ações complementares de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento preventivo comunitário. Nesse sentido, destaca-se que as atribuições das guardas não devem se sobrepor a outros poderes, “mas cooperar com as polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

A Prefeitura do Recife esclarece ainda que iniciará nas próximas semanas o processo que possibilitará a utilização de armas de fogo pela Guarda Civil Municipal de Pernambuco (GCMR), seguindo o trâmite padrão exigido pela Polícia Federal. No Recife, o armamento deverá começar pelo Grupo Tático Operacional, que conta com cerca de 70 agentes. Importante destacar que todo agente público de segurança armado na capital utilizará também uma bodycam, recurso que garante a transparência da ação ostensiva e preserva a integridade tanto do guarda como dos cidadãos."



TCE-PE integra auditoria nacional que irá avaliar políticas públicas sobre Primeira Infância

 

Foto: Divulgação/TCE-PE

   O grupo visa fiscalizar a execução de programas voltados ao desenvolvimento das crianças de até seis anos 


Entre os meses de abril a junho deste ano, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) irá integrar uma comissão nacional sobre a Primeira Infância. 

O grupo visa fiscalizar a execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento das crianças de até seis anos, com atenção especial às visitas domiciliares e à integração entre áreas como saúde, educação, saneamento, assistência social e segurança. A auditoria também irá verificar se os órgãos públicos têm estrutura de governança eficiente para a gestão dessas políticas.

“Esse é um tema sobre o qual já temos nos debruçado há alguns anos, no TCE-PE, por compreendê-lo como estruturante para a sociedade pernambucana e brasileira. Vamos nos juntar a esse esforço nacional em favor do desenvolvimento saudável de nossas crianças”, avalia o presidente do TCE-PE, Valdecir Pascoal. 

A iniciativa será realizada pelo Comitê Técnico da Primeira Infância do Instituto Rui Barbosa (IRB), com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), e vai contar com a adesão da maioria dos Tribunais de Contas do país.

Após a conclusão da auditoria, um relatório final será produzido e apresentado no II Encontro Nacional da Primeira Infância (Enapi), que acontece no Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) em setembro.

 

Mural eletrônico da Justiça Eleitoral permite consulta de atos judiciais sobre a eleição de 2024

 

Urna eletrônica - Fernando Frazão/Agência Brasil

Intimações e comunicações sobre processos podem ser acessados pela população

Para quem precisa acompanhar a publicação de atos judiciais da Justiça Eleitoral referentes a processos das Eleições Municipais de 2024, o mural eletrônico é a ferramenta ideal.

O mural reúne, no mesmo lugar, intimações, notificações e comunicações sobre propaganda eleitoral, prestação de contas de candidatos e pesquisas eleitorais, entre outros, expedidas tanto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).  

Por meio da ferramenta, durante o período eleitoral, também podem ser acessados atos judiciais proferidos no curso de representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e requerimentos de registro de candidaturas. 

O acesso é simples. Na página principal do Portal do TSE, na parte superior, clique no link "Serviços judiciais". Em seguida, no menu lateral esquerdo, selecione "Publicações oficiais" e, depois, "Decisões Publicadas TSE/TRE (Mural eletrônico)".  

Ao entrar na página, o visitante encontra um mural com ícones do TSE e de todos os tribunais regionais. Os destacados em azul apresentam notificações novas. No campo superior direito, também há o link "Filtrar decisões". Nele é possível fazer uma pesquisa específica por período, advogado, parte, tribunal, tipo de documento, entre outros.  

Se o serviço não puder ser utilizado por motivo técnico, devidamente certificado, as intimações, por exemplo, serão feitas respectivamente por mensagem instantânea, e-mail e correspondência. 

A publicação dos atos judiciais no mural eletrônico está prevista no artigo 94, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), bem como nas Resoluções do TSE nº 23.607/2019, artigo 98, nº 23.608/2019, artigo 12, e nº 23.609/2019, artigo 38.