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Cinco vereadores têm mandatos cassados por fraude à cota de gênero em Carpina, na Zona da Mata

Câmara Municipal de Carpina -PE. Imagem/Reprodução

De acordo com o tribunal, os partidos Republicanos e os antigos Democratas (DEM) e PSL fraudaram a cota de gênero, que determina que ao menos 30% das candidaturas lançadas sejam de mulheres.

Cinco vereadores de Carpina, na Zona da Mata de Pernambuco, tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). De acordo com o tribunal, os partidos Republicanos e os antigos Democratas (DEM) e PSL fraudaram a cota de gênero, que determina que ao menos 30% das candidaturas lançadas sejam de mulheres.

O PSL e o Democratas, posteriormente, se fundiram, e atualmente formam o União Brasil. Foram cassados:

  • Marcelo Ferreiro, eleito pelo PSL;
  • Júnior de Salete, eleito pelo PSL;
  • Ricardo José Bezerra de Freitas (Kakai), eleito pelo DEM;
  • Alexandre Barbosa, eleito pelo DEM.

A decisão foi tomada de forma unânime, pelo pleno do TRE. Segundo o tribunal, cinco candidatas inscritas pelos três partidos não eram candidaturas reais e foram lançadas apenas para cumprir numericamente a cota de gênero nas chapas proporcionais.

Com a cassação, os votos recebidos por todos os candidatos filiados às três legendas serão considerados nulos. A decisão deve ser cumprida de forma imediata, mesmo cabendo recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Os votos deverão ser recontados para que sejam empossados os substitutos dos vereadores cassados. Segundo o desembargador Edilson Nobre, relator da decisão, o Republicanos e o DEM inscreveram duas candidaturas consideradas fictícias, cada um, e o PSL, uma.

Um dos indicativos da fraude é o fato de as candidatas não realizarem qualquer ato de campanha presencial ou nas redes sociais, "mesmo sendo algumas delas até bem ativas em postagens".

Além disso, elas não apresentaram movimentações financeiras e tiveram votação zerada ou pífia. "Uma delas estava inscrita como candidata em disputa com o filho e não ficou comprovado que havia concorrência entre eles", informou o TRE.




Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprova contas de 2021 do prefeito Ivanildo Lero

Contas do prefeito Lero são aprovadas por unanimidade na Câmara de Vereadores. Foto: André Barbosa

A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte aprovou, nesta terça-feira (14), durante a 5ª sessão Ordinária, as contas do prefeito Ivanildo Lero referentes ao exercício financeiro de 2021. A votação foi unânime, incluindo os votos da oposição, em consonância com a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

"Aqui a gente diz sim, não, ou questiona", afirmou o líder do Governo, Geovane P. Cézar. "Hoje a aprovação das contas do prefeito Lero aqui nesta Casa é a vitória da coerência", completou.
Líder do Governo ressalta a coerência dos pares durante a votação. Foto: André Barbosa

O resultado reforça a unidade dos vereadores em torno da análise técnica das contas, destacando a importância do alinhamento com os pareceres do TCE.

 


Câmara de Vereadores consulta TCE sobre orçamento impositivo

 

Sessão do Pleno do Tribunal de Contas / Divulgação

O descumprimento injustificado do orçamento por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal poderá acarretar infração político-administrativa, sendo levado em consideração para fins de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.

Em sessão realizada no último dia 04 de outubro, sob a relatória do conselheiro Dirceu Rodolfo, o Pleno do Tribunal de Contas respondeu consulta do presidente da Câmara Legislativa de Floresta, Esequiel Rodrigues, sobre a execução do orçamento impositivo no âmbito municipal.

O processo (TC nº 22100961-9) foi dividido em três partes, a saber:

- É possível a Câmara de Vereadores instituir no município o orçamento impositivo com indicação dos  parlamentares, semelhante ao estabelecido no âmbito do orçamento da União e do Estado de Pernambuco?

– Em caso de possibilidade, qual o instrumento legislativo pertinente para estabelecer o orçamento impositivo? Emenda à Lei Orgânica, LDO ou LOA?

– Considerando o cenário no qual é possível instituir orçamento impositivo no âmbito municipal, na hipótese de o Chefe do Poder Executivo não cumprir a reserva orçamentária, quais são as punições pertinentes?

A resposta do relator foi baseada em entendimento do STF. Segundo ele, levando em consideração também o princípio da simetria, é possível o município instituir o orçamento impositivo, desde que atendidos os parâmetros e os limites estabelecidos pela Constituição Federal em seu art. 166.

Ainda, de acordo com o voto, o orçamento impositivo municipal deve ser instituído através de alteração das Leis Orgânicas dos municípios. Além disso, o descumprimento injustificado do orçamento por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal poderá acarretar infração político-administrativa, sendo levado em consideração para fins de parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas.

O voto, que teve como base parecer do Ministério Público de Contas, assinado pela procuradora Germana Laureano, foi aprovado por unanimidade.

O Ministério Público foi representado na sessão pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.



ORÇAMENTO IMPOSITIVO 


O orçamento Impositivo é o instrumento pelo qual os vereadores têm espaço para apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual, indicando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições de seu interesse. Isto aumenta o poder dos parlamentares para indicar gastos públicos ou investimentos, ampliando o controle do Legislativo sobre o orçamento.



Vereadores membros das Comissões da Câmara de Taquaritinga do Norte se reúnem na manhã desta terça-feira (18)

 

Comissão de Finanças e Orçamento (CFO). Imagem: André Barbosa

Nesta terça-feira (18), os membros das Comissões permanentes da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte se reuniram para debater e deliberar sobre os projetos que serão encaminhados para votação no plenário da Câmara.

As Comissões permanentes são formadas por grupos de vereadores que se reúnem para analisar projetos de lei e emitir pareceres técnicos antes de serem levados a votação em plenário.

Essas comissões são responsáveis por discutir projetos relacionados a diferentes áreas, como saúde, educação, meio ambiente, entre outras.

Na manhã de hoje (18/4), houve deliberações das comissões de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão (CECESASDC); Comissão de Finanças e Orçamento (CFO); e da Comissão de Justiça, Legislação e Ética (CJLE). 

As sessões ordinárias da Câmara de Taquaritinga do Norte retornam nesta quinta-feira, dia 20 de abril, após o período de recesso.

Sessões ordinárias são aquelas realizadas regularmente, conforme o calendário estabelecido pela Casa Legislativa, para a votação de projetos de lei, requerimentos e outras pautas importantes para o município.

Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Saúde, Assistência Social e Defesa do Cidadão (CECESASDC).
Imagem: André Barbosa


Comissão de Justiça, Legislação e Ética (CJLE). Imagem: André Barbosa