![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhgJtgSgYGQ4XGX31yiUPj6iYDhDhkjnpmOG4_SYJjLMeu3uPPbk9Ert_ADybLk9EIMHIdMrpVMMWzlC9cqqNvHwJf2FoYcEs48S8XqAk3_T0zM43FxIm05ZAFSjjtQv7190RR00EbcyGFDi-n1xeYFSf64FgYeMf_zr2m39J8nFNblcP5ul4IqLiAh/w538-h359-rw/04.05-JUSTICA-NC-18-300x200.jpg) |
AUTOR – Coronel Alberto Feitosa disse que PEC “amplia a capacidade de atuação” do Legislativo. Foto: Nando Chiappetta |
Proposta
que aumenta o valor das emendas parlamentares impositivas foi aprovada na última quarta (5), pela Comissão de Justiçada Alepe (CCLJ).
Em reunião extraordinária,
o colegiado deu parecer favorável a um substitutivo que altera a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) n° 23/2022.
O texto prevê um reajuste no percentual
da Receita Corrente Líquida (RCL) estadual reservado para o pagamento das
emendas, que deve subir dos atuais 0,5% para 1,2%, de forma progressiva, até
2026.
O
autor da proposta, deputado Coronel Alberto Feitosa (PL), comemorou a
aprovação. Segundo ele, a iniciativa vai “ampliar a capacidade de atuação” do
Legislativo para atender as demandas da população.
“A PEC também moderniza o
processo de repasse das emendas parlamentares, com um sistema eletrônico que
torna a ação menos burocrática”, afirmou.
Relator
da matéria na CCLJ, o deputado Luciano Duque (Solidariedade) destacou que a
alteração aprovada pelo colegiado aumenta de “30% para 50% o percentual da
verba parlamentar que deve ser destinada a ações e serviços públicos na área de
saúde”.
O substitutivo também retira o inciso do texto original que definia o
descumprimento da norma como crime de responsabilidade do Poder Executivo, por
considerar que a legislação federal já trata do tema.
Segundo
o texto aprovado pelo colegiado, o escalonamento percentual ocorrerá da
seguinte forma: 0,7% da RCL no Orçamento de 2023; 0,9% em 2024; 1% no ano de
2025; atingindo 1,2% no exercício financeiro de 2026.
Votaram a favor da
iniciativa os deputados Renato Antunes (PL), Sileno Guedes (PSB), Waldemar
Borges (PSB), William Brigido (Republicanos) e Mário Ricardo (Republicanos).
Já os
deputados João Paulo (PT) e Débora Almeida (PSDB) posicionaram-se contra a matéria.
Para a parlamentar, a tramitação da PEC, que foi desarquivada da Legislatura
passada, não atendeu aos preceitos legais.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhhNXR40boNucaIeARkFOFDrJikPTNh90QWSG6awm3iL4pl-3uij46P1lVOpI1wxc66lPN66R5WrcIMvnZVBwcjytvGlwzYFDr6v1HzDARgJuZNpR7PjfqUGz3ttj_y6bJ0qkyaSo1QklyTAGfNe__if5uulU5SXE8FRf9znfJo49PbeAkSnm4UKk0_/w485-h323-rw/04.05-JUSTICA-NC-12-300x200.jpg) |
QUESTIONAMENTO – Para Débora Almeida, CCLJ ainda deveria aguardar prazos para apresentação de emendas. Foto: Nando Chiappetta |
“Todas as PECs que tramitam na Casa
seguem um regime especial, que está previsto no Regimento Interno. Eu aleguei
que o relatório não poderia ter sido apreciado por ainda estar em aberto o
prazo para apresentação de emendas ao texto”, defendeu.
Vice-presidente
da CCLJ e gerindo os trabalhos desta quarta, Romero Albuquerque (União) afirmou
que a colocação da PEC na pauta do dia foi embasada em um parecer legal emitido
pela Procuradoria da Alepe.
Com a aprovação do colegiado, a matéria seguirá
para avaliação do Plenário. Para valer, ela precisa ser acatada, em dois
turnos, por 3/5 dos 49 deputados.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgNa-NPKeQqpzRRhw2erI4kZNYOtK-Sy8TkcIOTDv2CPeJOpcGT54VSBv36ZP3ZxuudjPXcCw_cmvmXZn9Grn9_njQnYNP7k2BaSpfwPqVDYUdSyslUknZIlIQu4SiXOqerninIv4Iy1EIFl6QLsfdmCo3tLK53Kt07OPA6Pxc_Wh5jt6N-lEPszYBK/w519-h346-rw/04.05-JUSTICA-NC-11-300x200.jpg) |
PRAZOS – Vice-presidente do colegiado, Romero Albuquerque informou que a tramitação segue parecer da Procuradoria. Foto: Nando Chiappetta |
Entenda
A cada
ano, uma parcela do Orçamento de Pernambuco é reservada para ações escolhidas
individualmente pelos deputados estaduais – as chamadas emendas parlamentares.
A execução dessas despesas é prevista na Constituição Estadual e tornou-se
obrigatória em 2014. Com isso, o
orçamento deixou de ser essencialmente autorizativo, passando a admitir, em
parte, a participação efetiva dos legisladores nas decisões relacionadas às
alocações de recursos públicos.